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Motorista de aplicativos devem declarar imposto de renda.

Até o ano de 2020, o cálculo e emissão de DARF – Carnê-Leão era realizado através de um programa que deveria ser baixado pelo site da Receita Federal. Entretanto, a partir de 2021, o processo passou a ser realizado diretamente através do site do eCac.

👉🏼 Para atuar como um Motorista Parceiro, é necessário que o profissional possua registro junto CPF, além de declarar anualmente os valores recebidos da prestação de serviços de transporte de passageiros na DIRPF e pagar anualmente o imposto de renda devido sobre os valores recebidos em cada ano.

Ao receber rendimentos de atividades realizadas como profissional autônomo (por exemplo, prestando serviços pela Uber), é necessário que o Motorista Parceiro efetue o recolhimento mensal de imposto obrigatório através de uma guia de recolhimento (DARF) conhecida como “Carnê-Leão”. 🦁

✨ A T&G possui serviços de contabilidade acessíveis que podem te auxiliar a não cair nas garras do leão do Imposto de Renda.

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